REFLEXÕES SOBRE O USO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Os limites do uso de dispositivos digitais por parte de crianças e adolescentes é uma questão complexa que remete a desafios e reflexões no âmbito familiar, escolar e social.  As duvidas são muitas quanto respeitar a privacidade dos filhos e exercer as responsabilidades parentais de estabelecimento de limites, proteção e educação.

Cada vez mais nos deparamos com crianças cada vez mais precocemente com acesso a celulares, tablets  introduzidos pelos pais, que por vezes dividem a atenção entre os dispositivos e a criança. Aos pais cabe decidir a idade e maturidade em que o filho pode ter acesso a dispositivos como celular, internet, redes sociais, estipulando as finalidades, locais e momentos de uso.

Como todo aparato existem aspectos positivos como maior atratividade e dinamismo na apresentação de conteúdos que estimulam o desenvolvimento com atividades recreacionais, acadêmicas, com limites saudáveis do comportamento digital.

O uso saudável dos dispositivos também passa pelo uso e frequência que os pais fazem dos mesmos quando estão com outras pessoas principalmente com os filhos e nos mais diversos ambientes. O uso constante das redes sociais para postagens, atualizações, conversas, etc., acabam induzindo a um uso e frequência semelhante pela criança ou adolescente, visto serem os pais as principais figuras de identificação.

O uso torna-se negativo quando se configura como o elemento principal de ocupação do tempo, sem controle e monitoramento dos pais quanto ao tipo de jogos, conteúdo acessados, sites, grupos sociais deixando o adolescente ou a criança sem filtros protetivos. Da mesma forma que é saudável conhecer as amizades e locais frequentados pelo filho, deve-se também conhecer seus interesses, amigos e grupo sociais.

Durante o período mais crítico da pandemia o trabalho remoto ganhou espaço, bem como as atividades acadêmicas, as relações interpessoais e sociais virtuais, levando a um uso de muitas horas diárias de conexão.  A questão é como retomar a rotina presencial e reduzir o tempo conectado, tanto para os adultos quanto para as crianças e adolescentes. Uma reconfiguração se faz necessária quanto à distribuição do tempo nos dispositivos – para trabalho, estudo, jogos, redes sociais, sendo essa uma tarefa dos pais e não da escola como muitos gostariam.

O uso constante e indiscriminado afeta diretamente as relações interpessoais, parentais, conjugais, familiares. Por mais interessantes e estimulantes que sejam os conteúdos eles não substituem as interações presenciais, os diálogos, a atenção.  Em décadas anteriores discutia-se o papel da televisão e dos videogames como babas, o numero de horas que deveria ser dispendido nessas atividades, a escolha de programas, jogos…  hoje substituídos em grande parte pelos dispositivos digitais.

O controle e monitoramento dos conteúdos precisam ser discutidos e exercidos pela família com conversas frequentes e sem muito alarde, sendo fundamental esse canal de interação, não importando a idade. A questão não é apenas controlar, mas conhecer, conversar sobre os conteúdos acessados. Quando esses limites são consistentes, firmes, claros, de comum acordo entre os pais e ajustados conforme o amadurecimento dos filhos assumem um caráter protetivo e não invasivo, tornando-se mais fáceis de serem explicados e conversados  como medidas protetivas e não como castigo ou forma de barganha.  Privacidade é uma coisa, negligencia ou invasão é outra, mas por vezes possuem limites tênues. Isso não significa que os limites devam ser imutáveis, mas adaptados de acordo com as necessidades impostas pela vida, pelo crescimento, pelo amadurecimento.

A imposição e sustentação de limites saudáveis, comtemplam relações presenciais e interativas com familiares, colegas, esportes, lazer, programas familiares sem mídia, passa pela conversação e monitoramento constantes, com o conhecimento dos filhos, não permissão.

Tal controle pode ser feito com acesso a histórico de sites acessado, conhecimento dos jogos, bloqueio de conteúdos, etc., mas para que se estabeleça uma relação de confiança os limites, as regras devem  ser claros e vistos como elementos de proteção, não de punição.

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