O que é a Mediação de Conflitos

A mediação é uma técnica para conduzir disputas, por meio do diálogo entre as partes conflitantes, na busca de uma solução que para ambas seja viável, realística, satisfatória e, se possível, criativa. É um método não-adversarial de resolução de conflitos, no qual uma terceira pessoa, não envolvida no mesmo e com treinamento para tal, procura de forma imparcial auxiliar as partes a discriminar e refletir sobre seus reais interesses, necessidades, desejos e propostas de solução, por meio do dialogo cooperativo.

A mediação visa que cada qual assuma sua responsabilidade tanto nos fatos relatados quanto com as soluções propostas, como protagonista da própria historia de vida com suas adversidades. É um processo no qual as partes concordam em participar de forma voluntária, visto desejarem a resolução de uma solução desgastante e conflitiva.

A duração de um processo de mediação é variável, podendo durar de 1 a 10 sessões, dependendo do local no qual é realizada (rotinas e procedimentos) da profundidade da situação a ser trabalhada, disponibilidade das partes e do mediador. É um processo que pode ser interrompido a qualquer tempo, se assim uma das partes o desejarem. Por suas características é um processo rápido (1 ou algumas sessões), focado em uma conflitiva, resguardado pelo sigilo profissional e legal, com vistas no futuro, podendo as soluções propostas ser desde experimentais e provisórias a definitivas. O caráter judicial dependerá do contexto e do mediador.

As áreas de aplicação da mediação são diversas e em expansão. Pode ser aplicada em diversas modalidades jurídicas como civil vara de família, comercial, penal, organizacional, meio ambiente, laboral, internacional; no contexto escolar; no contexto organizacional; no contexto comunitário, etc.

O mediador exerce a função de um facilitador da comunicação entre as partes, buscando uma possível retomada do diálogo cooperativo na busca de soluções. Para tal utiliza de algumas técnicas como o questionamento informativo e reconstrutivo, a ressignificação ou reformulação, a exteriorização, a legitimização, a conotação positiva, a re-contextualização.

A mediação constitui-se de várias etapas mais ou menos diferenciadas, de acordo com o tempo do processo, entre elas: – a pré-mediação (na qual se informa as características do processo e estabelece-se um pré-contrato); – a abertura (explica-se o método, contrato, regras do processo); – a investigação (ouve-se as partes conjuntamente ou separadamente, esclarecendo-se a estrutura relacional passada, o conflito objetivo e subjetivo) ; – a agenda (temas a serem tratados); – a criação de opções (por meio do dialogo refletivo, para cada um dos temas); – a avaliação das opções (viabilidade de execução no futuro); – escolha das opções; – chegada à solução.

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